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Conceição do Coité, Bahia, Brazil
Pedagoga, Matemática, Mãe, Gestora da Escola Antônio Bahia-Conceição do Coité, Petista por enquanto, Amo LULA, luto por justiça, igualdade, odeio qualquer tipo de calúnia, discriminação ou preconceito. E vou vivendo... Música, poesia, livros, arte, cultura, internet, política e educação são minhas diversões. No mais o mundo é uma caixinha de surpresas, é só querer descobrir!

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Reproduzindo: As características do julgamento acerca do belo segundo Kant

Um belo convite à reflexão acerca do belo à luz de Kant.

Por: Prof. Dr. Eduardo Cardoso Braga

Kant escreveu três críticas dividindo o conhecimento nos seus três grandes campos: epistemologia (teoria do conhecimento), ética (teoria do comportamento) e estética (teoria do belo). Para cada um desses campos, ele escreveu uma Crítica (investigação). Assim teríamos: (1) Crítica da razão pura, tratando das questões do conhecimento, da epistemologia; (2) Crítica da razão prática, tratando das questões éticas; (3) Crítica da faculdade do juízo, tratando das questões estéticas, ou seja, nossos julgamentos acerca do belo e do sublime.
Kant inicia a Crítica da faculdade do juízo procurando estabelecer a especificidade do julgamento estéticos quando comparado a outros tipos de julgamentos. Essa reflexão, ele a chamou de “analítica da beleza” e a dividiu em quatro momentos. Faremos uma análise desses quatro momentos procurando explicá-los em seus movimentos conceituais e suas idéias essências.
O Primeiro Momento compreende os parágrafos de um a seis (§ 1-6). Neles, Kant afirma que os julgamentos acerca da beleza estão baseados em sentimentos de prazer. Entretanto, é uma espécie muito particular de prazer. Trata-se de um “prazer desinteressado”. Isto significa que o sujeito que faz um julgamento estético sobre um objeto não tem nenhuma necessidade de possuir ou consumir esse objeto, ou seja, o objeto não desperta qualquer desejo no sujeito que o contempla.
Também os juízos baseados no sentimento de beleza se distinguem dos juízos cognitivos, os quais são determinados pelas “sensações objetivas” como a percepção de que as folhas de uma árvore são verdes. Nos juízos cognitivos são associadas propriedades às substâncias. Por exemplo, o verde à folha da árvore. Eles são passíveis de serem testados em sua veracidade. Já quando emito um juízo acerca da beleza da forma de uma folha ou de uma determinada coloração não estou associando propriedades e substâncias. Estou comunicando um sentimento derivado de uma determinada sensação.
O fato dos julgamentos acerca da beleza serem baseados em um sentimento desinteressado os distingue também daqueles julgamentos baseados em interesses ou desejos. Juízos acerca de um gosto estão ligado a um desejo e produzem um sentimento de agradável que não é desinteressado, pois ele engendra o desejo de possuir o objeto ou de usufrui-lo. Então os juízos acerca da beleza são baseados em sentimentos agradáveis, porém se distinguem daqueles sentimentos agradáveis que possuem alguma relação de desejo ou instrumental com o objeto qualificado de belo. Exemplos mais comuns de juízos de gosto interessados são aqueles acerca de comida ou bebida, nos quais o desejo de posse ou consumo do objeto está na essência do próprio juízo.
Na estética moderna houve muitas críticas acerca do conceito kantiano que caracteriza o julgamento estético como desinteressado. Muitos consideram até impossível o surgimento de um tal juízo. Outros alegam que esse conceito estético tornaria a arte algo muito elevado, distante da vida cotidiana e impossibilitando o prazer estético em objetos utilitários do dia-a-dia. Entretanto, recentemente no âmbito da estética ambiental, voltou-se a se utilizar o conceito de “prazer desinteressado” para caracterizar um tipo de relacionamento estético com a Natureza. Esse relacionamento estético estaria em antítese com um relacionamento interessado, ou instrumental, no qual a natureza é apenas entendida como um fim para a satisfação das necessidades humanas produzidas pela sociedade de consumo.
Também, para Kant, os juízos acerca do belo se diferenciam dos juízos de caráter moral ou ético, ou seja, juízos acerca do Bem e do Mal. Nesses últimos está sempre presente um interesse finalista. Espera-se que o uso do objeto proporcione um fim almejado, alcançando um bem ou evitando um mal.
Se no primeiro momento Kant distinguiu os juízos estéticos dos juízos interessados e juízos morais, no Segundo Momento (§§2-9) trata-se de fornecer uma dimensão “universal” para os juízos acerca da beleza, retirando-os da total subjetividade. Assim, ao fazer um julgamento sobre a beleza de algum objeto pretendemos que todos possam perceber essa beleza e compartilhar do mesmo sentimento. Entretanto, a universalidade do juízo acerca da beleza não é baseado em conceitos. Ou seja, quando alguém propõe compartilhar o sentimento de beleza, não pretende convencer os outros por meio da subsunção desse objeto (singular) em um conceito (universal). Por exemplo se digo que uma determinada forma é azul e circular, no juízo estético isso não significa que estou associando a propriedade, ou conceito, azul a uma forma circular. Assim, julgamentos acerca da beleza não podem, a despeito de sua validade universal, ser provados. Segundo Kant, não existem regras pelas quais alguém pode ser compelido a julgar uma determinada coisa bela. Essa é uma questão difícil no pensamento kantiano: como podem existir julgamentos universais que não são baseados em conceitos? Kant parece estar se movendo entre antinomias: sentimento de prazer, mas desinteressado, universalidade, mas sem conceito.
O que Kant procura é o específico do julgamento estético acerca do belo, distinguindo esses julgamentos daqueles baseados no simples prazer ou gosto. Também Kant distingue os juízos acerca do belo dos juízos cognitivos. Em uma passagem mais adiante na Crítica da Faculdade do juízo, ao tratar das “antinomias do gosto”, Kant irá descrever a universalidade dos julgamentos acerca da beleza como um conceito em repouso, mais é “um conceito indeterminado”, portanto diferente da espécie de conceito representado nos juízos cognitivos. De qualquer forma, essa universalidade sem conceito será rejeitada por parte da modernidade, a qual procura trazer para a esfera da arte uma dimensão cognitiva de conhecimento do mundo.
No Terceiro Momento (§§10-17) da busca da especificidade do juízo acerca do belo, Kant diferencia esses julgamentos dos julgamentos acerca do Bem. Juízos acerca da beleza não pressupõem um fim [Zwech] que o objeto deva satisfazer ou alcançar. A “intencionalidade” [Zweckmässigkeit] dos juízos acerca do belo não se relaciona com o objeto visando obter dele um bem moral qualquer.
Discordo dos comentadores e analistas que vêem no juízo estético kantiano uma fundamentação moral ou ética. Esse terceiro movimento deixa claro a diferença entre os juízos acerca do belo e os juízos finalistas da intenção moral. O que atesta os movimentos analíticos em sua procura pela especificidade do juízo estético é o esforço kantiano em estabelecer uma autonomia para esse tipo de juízo. Assim, se existem enormes diferenças e críticas da estética moderna em relação à estética do belo kantiana, não resta dúvida que a busca da autonomia estética colocam lado a lado modernidade e a teoria do belo kantiana.
Existe uma semelhança entre o imperativo moral kantiano de tomar o homem com fim em si mesmo e não como meio e o juízo estético, pois ambos formulam o conceito de “valor-em-si”. Porém o valor-em-si ético pressupõe um finalismo, o homem como um fim; enquanto o valor-em-si do juízo estético pressupõe um prazer desinteressado, portanto não finalista.
No Quarto Movimento (§ 18-21) Kant acrescenta a idéia de necessidade para caracterizar a especificidade do julgamento acerca da beleza. A necessidade refere-se a dimensão da universalidade desses juízos. Sempre que eu emito um julgamento acerca da beleza de um objeto qualquer, espero que uma outra pessoa concorde com esse juízo. É claro que ao pretender que meus julgamentos sobre a beleza tenham validade universal, não pretendo que todas as pessoas percebam essa beleza a qual faço referência, mas pretendo que todos deveriam perceber. Trata-se do “dever-ser” que, eventualmente pode não estar presente, momentaneamente, no ser. Assim, os juízos acerca da beleza possuem uma dimensão pública, não são subjetividades privadas.
Após a analítica do juízo estético na qual Kant procura a especificidade do sentimento estético, resta a pergunta: como os juízos acerca da beleza são possíveis? A resposta de Kant a essa questão é complexa e exige a articulação das três críticas.
De forma resumida, podemos dizer que para Kant existem quatro faculdades principais no homem, as quais realizam a produção de conceitos e processos teóricos e práticos no que poderíamos chamar de “sistema da mente”. São elas: (1) a intuição sensível, que para Kant significa os mecanismos perceptivos e sensitivos (portanto diferente do uso que hoje fazemos dessa palavra); (2) o entendimento o qual é responsável por “trabalhar” os dados da experiência sensível, ou seja, da intuição, produzindo as idéias e os conceitos; (3) a razão que possui autonomia e a possibilidade de extrapolar, ir além da experiência sensível; (4) a imaginação, que possui a capacidade de sintetizar as percepções fornecidas pela intuição. Para Kant as percepções não são passivas elas são sintetizadas pela faculdade da imaginação. Assim, a imaginação tem um importante papel no sistema da mente. Ela esquematiza os conceitos do entendimento e os conecta com os dados da intuição sensível. A imaginação estética liga a sensibilidade com um modo de saber que não é apenas conceitual.
Em cada uma das três críticas kantianas existe uma determinada faculdade que se torna legisladora, coordenando as atividades das outras faculdades. Assim, na Crítica da razão pura, o entendimento é a faculdade legisladora coordenando as atividades das outras faculdades e, dessa maneira, o conhecimento científico é possível. Já na Crítica da razão prática, a razão torna-se a faculdade legisladora. Para Kant, a liberdade é o fundamento da ética e sua experiência está além da experiência sensível. A razão é a faculdade responsável pela lógica e pela orientação quando se trata de extrapolar o mundo sensível em direção ao mundo cultural e moral. Na Crítica da faculdade do juízo, não existe exatamente uma faculdade legisladora. A imaginação não pode cumprir esse papel. Então o juízo estético somente é possível graças a uma “harmonia” entre as faculdades, ou a um “livre jogo” entre elas. Nesse sentido, a Crítica da faculdade do juízo é o corolário da analítica das faculdades. É o “jogo livre” das faculdades que nos proporciona esse estranho “prazer-desinteressado” na fruição do que é belo.

Referências do autor:

KANT, Immanuel. Critique of Judgment, trans. Werner Pluhar, Indianapolis: Hackett, 1987.

KANT, Immanuel. Crítica da Faculdade do juízo, trad. Valério Rohden e António Marques – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura, trad. Valério Rohden e U. Baldur Moosburger , com introdução sobre a vida e a obra de Kant por M. de Souza Chauí. São Paulo: Abril Cultural, 1980.

São Paulo, 16 de Janeiro de 2011
http://www.edubraga.pro.br/

2 comentários:

Beto72 disse...

Cara Mônica

O Texto é tão claro e explicativo que torna até simples (quem diria!!!) entender Kant, ou pelo menos as linhas gerais da organização da filosofia Kantiana.
Um grande abraço

Mônica disse...

Mas me deu vários nós na cabeça, acabei enveredando por pensamentos diversos e reflexões que até hoje não concluí, vou tentar formalizar e escrever para compartilhar com o autor, dialogar com os pensamentos expostos, belo texto , abraços!