Coisas da Tamonca

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Conceição do Coité, Bahia, Brazil
Pedagoga, Matemática, Mãe, Gestora da Escola Antônio Bahia-Conceição do Coité, Petista por enquanto, Amo LULA, luto por justiça, igualdade, odeio qualquer tipo de calúnia, discriminação ou preconceito. E vou vivendo... Música, poesia, livros, arte, cultura, internet, política e educação são minhas diversões. No mais o mundo é uma caixinha de surpresas, é só querer descobrir!

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Semana da Consciência Negra

Vem aí a Semana da Consciência Negra, e considero que ainda tratamos desse tema de forma restrita a datas, sem aplicar efetivamente em nossas escolas o que propõe a lei 10639/03.
Abro esse espaço para sugestões e para socializarmos textos, vídeos, livros, atividades, debates e tudo mais que tiver esse debate em foco.
Segue inicialmente a Lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003

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